Em março de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) modulou a decisão que definiu de vez a forma de tributação sobre medicamentos manipulados. Foram estabelecidos efeitos ex nunc para a decisão, que passou a valer a partir do dia da publicação da ata de julgamento do caso. Encerrou-se assim um imbróglio administrativo envolvendo farmácias de manipulação, estados e municípios que já durava anos.
Ficou definida a incidência do ISS sobre as operações que envolvam o preparo e o fornecimento de medicamentos encomendados para posterior entrega aos clientes, em caráter pessoal, para consumo. Já no caso dos produtos manipulados previamente para exposição em prateleira, incide o ICMS.
De acordo com o posicionamento tomado pela maioria dos ministros nos embargos ao RE 605.552, tornam-se definitivos os recolhimentos de ISS e ICMS feitos pelas empresas em desacordo com a tese firmada pelo STF. A exceção é para os casos de comprovada bitributação, de não recolhimento de nenhum dos dois tributos até a data de publicação da ata de julgamento e dos créditos relacionados a ações judiciais ou administrativas.
Fonte: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=449521&ori=1