Em junho, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5422, o Plenário havia firmado entendimento que a tributação sobre os valores de pensão alimentícia feria direitos fundamentais e atingia interesses de pessoas vulneráveis. Após análise do recurso impetrado pela União, a decisão foi mantida.
No início de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a decisão que isenta de imposto de renda os valores recebidos a título de pensão alimentícia. Dessa forma, a decisão põe fim a uma disputa entre União e pensionistas que durava cerca de sete anos.
A decisão do STF torna as pensões alimentícias isentas de Imposto de Renda para quem as recebe, e mantém dedutíveis para quem as paga. Ou seja, os alimentantes não perdem o direito de abater os valores pagos a título de pensão nas suas declarações. Já os alimentados não precisam mais recolher o imposto mensalmente via carnê-leão, nem declarar este valor como rendimento tributável.
E quem declarou pensão alimentícia?
Quem nos 5 últimos anos (de 2018 a 2022) apresentou declaração incluindo a pensão como um rendimento tributável, poderá retificar a declaração e fazer o ajuste. Se, após você retificar a declaração, o saldo do imposto efetivamente pago for reduzido, o valor excedente poderá ser restituído pela Receita Federal por meio de pedido eletrônico de restituição.
Fontes: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2022/outubro/receita-federal-esclarece-a-nao-incidencia-do-imposto-de-renda-sobre-pensao-alimenticia
https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=495166&ori=1