Foi dada a largada para os proprietários de veículos começarem os pagamentos do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Trata-se de obrigação anual que incide sobre todos os tipos de automóveis.
Contudo, é essencial estar atento às mudanças na lista de carros isentos, que pode variar de acordo com o estado de residência, por motivo de doença e até mesmo de profissão. Dependendo do caso, o cidadão pode ficar isento de pagar IPVA.
Casos isentos do pagamento de IPVA
Existem alguns tipos de isenção deste tributo. Um deles é a isenção automática destinada às categorias de trabalhadores que têm o veículo como instrumento do trabalho. Nesta situação estão inseridos os taxistas, mototaxistas, ônibus para transporte escolar e transporte de pessoas com direito diplomático, trens e máquinas agrícolas; maquinário de construção civil, industrial ou no manejo de cargas (como guindastes e empilhadeiras); entre outros.
Outra isenção é a concedida à veículos considerados antigos. Para saber se o veículo está isento para o ano seguinte, é necessário verificar as determinações do estado em que foi emplacado.
Confira a idade mínima de fabricação para alguns estados:
- São Paulo, Mato Grosso do Sul, Acre e Alagoas: isentos os veículos com idade superior a 20 anos (fabricados em 2004);
- Distrito Federal, Rio de Janeiro, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Paraíba, Pará, Maranhão, Rondônia, Sergipe e Tocantins: insetos automóveis com mais de 15 anos (fabricados em 2009);
- Pernambuco e Santa Catarina: isentos veículos fabricados em 1994, com mais de 30 anos;
- Rio Grande do Norte de Amapá: veículos com mais de uma década são isentos, isto é, a partir de 2024, aqueles fabricados em 2014 ou antes;
- Mato Grosso: isentos veículos com mais 18 anos (fabricados em 2006);
- Roraima e Minas Gerais: esses estados não concedem isenções com base no ano de fabricação do veículo.
Para obter a isenção referente à condição da pessoa, o processo de solicitação poderá ser iniciado no site da Secretaria da Fazenda do estado em questão.
Isenção por motivo de doença
Em caso de doenças do proprietário, os carros novos e usados estão aptos a receber a isenção, porém precisam ser adaptados para o uso do paciente e que tenha a liberação para condução do carro, segundo a aptidão física do requerente e acompanhamento médico. As doenças que possibilitam isenção do IPVA são:
- Deficiência visual
- Deficiência física: monoparesia, tetraplegia, paraplegia, hemiplegia e demais variantes
- Paralisia e paralisia cerebral
- Autismo
- Acidente vascular cerebral
- Ser HIV positivo
- Poliomielite
- Insuficiência renal
- Tendinite crônica
- Encurtamento ou amputação de algum membro.
Outros motivos de isenção
- Veículos utilizados para transporte, como táxis, ônibus escolares e máquinas agrícolas;
- Veículos de instituições filantrópicas e religiosas, como automóveis de organizações da União, partidos políticos, fundações, organizações sindicais, além de veículos de natureza religiosa;
- Veículos de combate a incêndio e resgate, desde que registrados e regularizados;
Como solicitar a isenção de IPVA?
É possível fazer esta solicitação online, diretamente pelo site. O processo e a relação de documentos podem mudar de acordo com o estado.
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Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/quem-tem-direito-a-isencao-de-ipva-2024-e-como-solicitar/