A área de saúde tem sido uma das mais afetadas com as mudanças legais. A Lei da Terceirização (13.429/2017) e a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) culminaram no reconhecimento da legalidade da pejotização pelo Tribunal Superior do Trabalho.
Mais do que nunca, os profissionais da área médica ter um suporte adequado para minimizar o impacto financeiro da tributação.
O que vale mais a pena?
Sem sombra de dúvidas: a Pessoa Jurídica, bem administrada, é mais vantajosa. A seguir vamos explicar de forma simples o porquê e te dar uma ferramenta onde você pode fazer o cálculo sozinho.
Pessoa Física
Nessa opção, os médicos podem trabalhar como profissionais liberais ou autônomos e estão sujeitos à cobrança do Imposto de Renda de Pessoa Física, do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) e do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) referente à legislação de cada Município.
O maior problema de optar por esse regime para quem exerce a atividade, contudo, é a alta tributação. A alíquota do Imposto de Renda pode chegar a 27,5% da receita – de acordo com a tabela do tributo. Se você ganha acima de R$ 6 mil reais/mês, você já está nesta faixa de tributação. Outra alíquota altíssima na pessoa física é a do INSS, que pode chegar a até 20%
Além desses pontos, quando os médicos optam por trabalhar como profissionais liberais ou autônomos, eles ficam muito mais suscetíveis a uma fiscalização ou malha fina na sua declaração de Imposto de Renda pessoa Física.
Por isso, os prestadores de serviços da medicina buscam cada vez mais formas alternativas e legais para recolher seus impostos.
Pessoa Jurídica
Como eu disse no início desse artigo, essa é a melhor escolha para os profissionais da área, mas deve ser bem administrada. Antes, porém, surge mais uma questão: qual é o melhor enquadramento: Simples Nacional ou Lucro Presumido?
Lucro Presumido
Até 2014, esse tipo de empresa só podia optar pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, sendo o primeiro, em tese, a melhor opção.
Nessa hipótese, o tributo médio varia entre 13,33% e 16,33%, mais a Contribuição Previdenciária Patronal – e adicional de IRPJ (Imposto de Renda – Pessoa Jurídica), quando aplicável –, podendo o valor ser reduzido, por exemplo, em caso de sociedades uniprofissionais, de acordo com a legislação de cada Prefeitura.
Simples Nacional
Desde a promulgação da Lei Complementar nº 147, de 2014, o Simples Nacional passou a ser uma alternativa para a área médica. No entanto, como os médicos eram tributados exclusivamente pelo Anexo VI, com alíquotas a partir de 16,93%, nem sempre essa era a melhor opção do ponto de vista financeiro.
Em janeiro de 2018, contudo, entraram em vigor novas regras para aqueles que optam pelo Simples Nacional. Desde então, eles podem ser enquadrados tanto no Anexo V, quanto no Anexo III, dependendo de alguns fatores.
- O Anexo III começa a tributar a partir de 6%;
- E, no Anexo V, a partir de 15,5%.
É claro que todos gostariam de estar no Anexo III, pois a alíquota do imposto é muito mais baixa, mas existe uma regra:
- Se a folha de pagamento da Pessoa Jurídica médica, nos últimos 12 meses, representar 28% ou mais da receita bruta do mesmo período, a empresa será tributada pelo Anexo III;
- Já se a receita anual for igual ou menor do que 28%, o médico, então, será tributado pelo Anexo V.
Sendo assim, se a empresa tiver 28% do faturamento em despesas trabalhistas e pró-labore, vale o enquadramento no Simples Nacional. Do contrário, pode compensar permanecer no Lucro Presumido.
Economia Tributária
Como vimos, a atuação como pessoa jurídica promove muito mais vantagens quando falamos de questão tributária.
É preciso simular cada cenário para saber qual regime tributário é melhor indicado. E para isso, você precisa de um bom escritório contábil, que consiga fazer esse levantamento. Nós da JG Contábil estamos preparados para te oferecer o melhor serviço de contabilidade e planejamento tributário. Se você é profissional da área de saúde e está à procura de orientação contábil, entre em contato conosco!
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