A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital PGDAU 1/2024, que divulga propostas de negociações de dívidas e traz diversos benefícios.
Entre eles constam entrada facilitada, descontos, prazo alongado para pagamento e uso de precatórios federais para amortizar ou liquidar saldo devedor negociado. A adesão já está disponível no portal Regularize desde segunda-feira, dia 8 de janeiro, e segue até o dia 30 de abril de 2024, às 19h.
Modalidades Distintas
São quatro modalidades de negociações com benefícios e públicos de contribuintes diversos, por isso, é preciso se atentar às condições de adesão. Além disso, o valor das prestações previstas não poderá ser inferior a R$ 25 para o microempreendedor individual e R$ 100 para os demais contribuintes.
As negociações abrangem apenas os débitos inscritos em dívida ativa da União, portanto, não é possível negociar nessas modalidades as dívidas que estão no âmbito da Receita Federal e nem do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Os editais contemplam diversas categorias, abrangendo dívidas de pequeno valor, débitos considerados de difícil recuperação ou irrecuperáveis, avaliação da capacidade de pagamento, inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança, e microempreendedores individuais. Estima-se que o governo possa recuperar aproximadamente R$ 24 bilhões por meio das Transações por Adesão, de acordo com informações da PGFN.
Os contribuintes interessados podem realizar simulações e aderir ao programa por meio do portal Regularize, plataforma eletrônica de serviços oferecida pela PGFN. O próprio sistema avalia a capacidade de pagamento e reestrutura o débito, estabelecendo o valor das parcelas e os descontos definitivos.
Limites
Somente dívidas que não ultrapassem o montante de R$ 45 milhões serão elegíveis para o processo de refinanciamento. As prestações mínimas previstas estão estipuladas em R$ 25 para microempreendedores individuais e R$ 100 para outros contribuintes.
Os descontos serão aplicados exclusivamente sobre juros, encargos e multas, não incidindo sobre o valor principal da dívida. Uma exceção é estabelecida para os microempreendedores individuais, que poderão obter descontos de até 50% sobre o total da dívida, incluindo valor principal, juros, multas e encargos.
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Fonte: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2024/janeiro/pgfn-divulga-propostas-de-negociacao-com-beneficios#:~:text=A%20Procuradoria%2DGeral%20da%20Fazenda,ou%20liquidar%20saldo%20devedor%20negociado.
Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/renegocie-sua-divida-ativa-com-descontos-de-ate-70/