Supostas consultorias tributárias induziram contribuintes a retificar declarações, para obter restituição indevida.
A Receita Federal começou a notificar contribuintes do Simples Nacional que fizeram retificação do imposto no período de 1/2018 a 11/2022, para regularização. A medida foi tomada após identificação de fraude de R$ 154 milhões.
As investigações da Operação Retificadora, deflagrada pela Receita, Polícia Federal e Ministério Público Federal em outubro de 2022, identificaram supostos consultores tributários que induziram contribuintes do Simples Nacional a retificar as declarações previamente apresentadas à Receita, para obter restituição indevida dos tributos já pagos, reduzindo indevidamente os valores de PIS e Cofins.
“Em decorrência do apurado na Operação Retificadora, contribuintes do Simples Nacional de todo o país, que apresentaram declarações retificadoras, nas quais houve a indicação de tributação monofásica ou substituição tributária para as contribuições de PIS e Cofins, no período de 01/2018 a 11/2022, serão alertados para que verifiquem a legalidade das alterações pretendidas”, informou a Receita.
Para que os contribuintes possam fazer a autorregularização, a Receita enviou mais de 4.500 comunicações, desde 15 de fevereiro, por meio do DTE-SN (Domicílio Tributário Eletrônico dos optantes do Simples Nacional).
O contribuinte que receber a comunicação deverá verificar se a incidência da tributação foi declarada de acordo com a legislação e, se necessário, proceder à correção por meio da retificação do Sistema PGDAS-D e efetuar o pagamento das diferenças apuradas.
Operação Retificadora
A Receita Federal, Polícia Federal e Ministério Público Federal deflagraram em 2022 a Operação Retificadora, com o objetivo de apurar supostos serviços de “consultoria” a pequenas e médias empresas, optantes do regime tributário diferenciado denominado Simples Nacional, com vistas à sonegação de tributos, mais especificamente, PIS e COFINS.
A Receita Federal identificou que contribuintes optantes pelo Simples Nacional passaram a apresentar declarações retificadoras com o fim de obter restituição indevida dos tributos. Os autodenominados “consultores” abordavam empresários alegando, de forma enganosa, que estes contribuintes teriam direito ao ressarcimento de PIS e COFINS.
Ao analisar as declarações retificadoras, verificou-se que os “consultores”, na realidade, simplesmente alteravam indevidamente a natureza da receita bruta como sendo relativa à comercialização de produtos sujeitos à tributação monofásica de PIS e COFINS, quais sejam, combustíveis, produtos farmacêuticos e de perfumaria, máquinas e veículos, autopeças e bebidas frias, cuja alíquota incidente é zero para varejistas, o que gerava, artificialmente, um valor a ser restituído ao empresário.
Já foram cumpridos mandados de busca e apreensão em Belo Horizonte e Nova Lima, expedidos pela 4ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de Minas Gerais. A justiça também decretou o bloqueio de cerca de R$ 40 milhões que seriam de propriedade do grupo fraudador.
Os responsáveis pelos escritórios de “consultoria”, que ofereceram os serviços aos empresários do Simples Nacional e promoveram a transmissão das declarações fraudulentas, poderão ser enquadrados nos crimes de estelionato e associação criminosa.
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