O que acontece se você cair na malha fina do Imposto de Renda?

Ao cair na malha fina da Receita Federal, o contribuinte pode pagar multa e, no limite, pode até ser indiciado por crime tributário.

Malha fina

A malha fina é figura carimbada nos conteúdos sobre Imposto de Renda e sempre vem acompanhada de algum alerta.
Cair na malha fina da Receita Federal significa que a sua declaração ficará retida por causa de algum erro, como um valor incorreto, um rendimento omitido, informações cadastrais erradas ou até mesmo uma possível fraude em análise.

Visando receber uma restituição maior ou reduzir os impostos devidos, alguns contribuintes ficam tentados a omitir um dado ou contar uma “mentirinha” para o Fisco.

Mas o barato pode sair caro. Erros e inconsistências na declaração podem gerar multas e, no limite, as fraudes podem até mesmo levar o contribuinte a ser indiciado por crime tributário.

“A legislação do Imposto de Renda prevê multas para contribuintes que cometem infrações ao declarar. E elas valem tanto para quem presta informações erradas por falta de atenção ou desconhecimento, quanto para quem forja alguma informação de maneira proposital”, explica Daniel de Paula, especialista em tributos da consultoria contábil IOB.

Ele acrescenta que, a cada declaração, o cuidado deve ser maior. Ano a ano, a Receita Federal sofistica o cruzamento de informações entre o banco de dados aos quais tem acesso e as contas prestadas pelos contribuintes.

Além das informações declaradas pelo contribuinte, a Receita também recebe prestações de contas de empresas, bancos e entidades, além de dados fornecidos por estados e municípios. Todas essas informações são cruzadas pelo Fisco para flagrar eventuais inconsistências. A restituição do IR só será recebida após a resolução das pendências.

O que acontece quando há erro na declaração?

Ao notar alguma divergência entre as informações declaradas pelo contribuinte e a sua base de dados, a Receita informa que algo não está batendo e qual é a pendência que deve ser esclarecida por meio do seu sistema de atendimento eletrônico, o e-CAC. O contribuinte deve acessar a plataforma para acompanhar se a sua declaração foi processada ou retira em malha.

“O sistema identifica inconsistências entre a declaração do contribuinte e outros comprovantes recebidos por empresas ou serviços, por exemplo. Qualquer informação errada, na hora que os dados são cruzados, pode gerar retenção”, explica de Paula.

O consultor ressalta, porém, que resolver uma pequena pendência é simples, em tese. Se o contribuinte é notificado sobre alguma inconsistência e percebe que de fato errou na hora de declarar, é possível corrigir o erro por meio do envio da declaração retificadora da IR , que é feita no próprio programa da declaração original.

Feita a retificação, se houver imposto devido, a Receita cobra uma multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor do IR devido. Também são cobrados juros de mora, que equivalem à variação da taxa Selic acumulada no período.

Referência: Site InfoMoney

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