O PIX e a fiscalização: Entendendo o impacto na minha empresa.

Entendendo o PIX

Em novembro de 2020 foi lançado no Brasil o sistema PIX, nova maneira de pagamento eletrônico de baixo custo implantada pelo Banco Central. Tal sistema de pagamentos instantâneos já existe há muito tempo em países como Índia e China e o modelo foi adaptado no Brasil.

O PIX aparentemente veio para facilitar as transações financeiras. Seu uso foi rapidamente difundido, principalmente por conta da gratuidade para pessoas físicas e facilidade de executar as transações, que ocorrem de forma instantânea e utilizando QR Code – em comparação ao TED e DOC, que demoram mais tempo.

Mas, como nada vem de graça, a implantação dessa ferramenta tem uma contrapartida: facilita a vida do governo na fiscalização de operações financeiras dentro do Brasil, especialmente quanto ao controle da sonegação de impostos.

Como funciona o cruzamento de dados nas transações do PIX?

O Pix será capaz de cruzar as informações sobre as transações financeiras com as declarações de impostos do Fisco?

A resposta é não. As transações financeiras das pessoas e das empresas são protegidas pelo sigilo bancário. A Lei Complementar n° 105/01, no artigo 5º, impede que a Receita Federal obtenha dados sobre pagamentos e recebimentos dos contribuintes.

No entanto, as instituições financeiras (bancos) e de pagamento enviarão para o Serviço de Receita Federal informações sobre o volume de dinheiro movimentado nas contas bancárias de contribuintes de maneira consolidada.

Essas informações são enviadas por meio da obrigação adicional e-Financeira, criada pelo SPED, que obriga as instituições financeiras a fornecer dados sobre transações de pessoas físicas e jurídicas superiores a R$2 mil.

Outras informações para cruzamento

Atualmente, a Receita Federal exige algumas obrigações acessórias mensais e anuais das empresas: dados de faturamento, compras, clientes, fornecedores, impostos devidos, impostos compensados, pagamentos e recebimentos, pagamentos para funcionários, e todas as atividades contábeis, entre outros. Tais informações são enviadas pelas empresas aos contadores, que por sua vez, preenchem as obrigações acessórias ao Fisco.

Tais dados podem ser comparados com as transações informadas bancos à Receita Federal. Se os dados forem incompatíveis, a empresa pode ser chamada a se explicar.

Convênio ICMS nº 50/2022: a fiscalização dos Estados

O convênio firmado durante a reunião do Confaz determina às instituições financeiras e de pagamento — vinculadas ou não ao Sistema Brasileiro de Pagamentos — que informem aos Fiscos Estaduais, de forma retroativa, todas as transações financeiras efetuadas pelo PIX a partir de seu lançamento, objetivando assegurar a fiscalização das operações, sobretudo comerciais, realizadas através do serviço de pagamento digital.

Isso significa que as informações prestadas às autoridades fazendárias serão utilizadas com a finalidade de apurar eventual não recolhimento do tributo pelos estabelecimentos comerciais que detenham a obrigação do lançamento tributário, através do cruzamento de dados com as informações declaradas por meio de Escrituração Fiscal Digital.

Ao cruzar as informações quanto ao recebimento de numerários com dados quanto à emissão de nota fiscal, é possível verificar a eventual sonegação do ICMS.

E aquele PIX recebido na pessoa física?

As pessoas físicas têm obrigação de enviar a declaração de Imposto de Renda (DIRPF), reportando seus rendimentos, bens, investimentos e variações patrimoniais à Receita Federal.

Comparando as informações da DIRPF com as movimentações financeiras informadas pelos bancos, a Receita pode encontrar inconsistências. Se assim ocorrer, o contribuinte pode ser intimado a explicar suas transações financeiras no período examinado.

Por isso mesmo, o contribuinte pessoa física deve tomar muito cuidado ao receber PIX, declarando sempre qualquer rendimento financeiro recebido, de forma a evitar problemas com o fisco.

Concluindo

Como se pode ver, a Receita Federal estabeleceu uma grande infraestrutura através do sistema SPED para identificar pessoas físicas e jurídicas que não declararam suas atividades financeiras.

A ferramenta em conjunto com a evolução constante da Receita Federal se mostra cada vez mais como uma potente forma de fiscalização das transações e movimentações financeiras.

Por isso mesmo, as empresas devem estar preparadas para não cometer erros e omissões em todo o processo de transações, desde a emissão da nota fiscal até a transmissão da informação correta nas obrigações enviadas ao governo.

Por isso mesmo, é importante que os empresários tenham o suporte adequado de uma boa equipe contábil, capaz de orientar e auxiliar em todo o processo burocrático.

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