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Imposto de Renda Pessoa Física – Principais Mudanças para 2023

Conheça as principais mudanças no Imposto de Renda 2023

Novo prazo de entrega

Os contribuintes que forem obrigados a entregar a declaração do Imposto de Renda (IRPF) 2023 (ano-base 2022) à Receita Federal devem ficar atentos às regras e critérios para este ano. O período da declaração anual do IRPF acontece entre os meses de março e maio.

O período de entrega das declarações terá início no dia 15 de março e termina no dia 31 de maio, informou a Receita Federal. Em anos anteriores, o envio costumava terminar no mês de abril, mas o prazo foi prorrogado após a pandemia.

Isenção para investimentos na bolsa de valores

A Receita Federal divulgou as novas regras para a declaração  do Imposto de Renda de Pessoa Física 2023. A previsão da Receita é de receber este ano 39,5 milhões de declarações. Em 2022, foram entregues R$ 36,3 milhões de documentos. O prazo este ano começa em 15 de março e termina em 31 de maio.

Entre as novidades apresentadas para este ano, está a obrigatoriedade de declarar o IR para quem realizou vendas de ativos na bolsa de valores, a B3, cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto no ano calendário (2022). Até então, a isenção era de R$ 20 mil, e qualquer valor aplicado em bolsa era obrigado a declarar ao Fisco.

Restituição por Pix

Outra novidade é a prioridade no pagamento da restituição aos contribuintes que optarem por receber por Pix, o sistema de transações instantâneas do Banco Central.

Ainda de acordo com a Receita, também será possível pagar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) – para quem precisa declarar investimento em renda variável – por meio do sistema de pagamentos instantâneo. Idosos e pessoas portadoras de deficiência já são contribuintes prioritários no recebimento da restituição.

Faixa de isenção: apenas para o próximo ano

A tabela de alíquotas e faixa de isenção subiu de R$ 1.903,98 para até dois salários mínimos, mas apenas neste ano de 2023. Portanto, o novo valor só será válido para as declarações de 2024 (ano calendário 2023).

    O que é Imposto de Renda?

    O Imposto de Renda é um tributo pago (ou restituído) com base nos rendimentos auferidos pelos cidadãos no ano-calendário anterior. Ele é conferido por meio de uma declaração obrigatória anual, uma forma de a Receita Federal verificar se o cidadão ou empresa está pagando mais ou menos impostos do que deveria. Na declaração, cada cidadão informa seus rendimentos recebidos no ano anterior.

    O que declarar no Imposto de Renda?

    De forma simplificada, o que o contribuinte precisa fazer é declarar tudo o que ganhou no ano que passou, desde salários, aposentadoria, rendimentos de aluguel ou investimentos.

    Depois, é possível listar algumas despesas feitas no mesmo período, que podem ser abatidas na declaração e, consequentemente, reduzir o valor dos impostos pagos – são as chamadas “deduções do IR”.

    Entre os gastos que o contribuinte pode deduzir do IR, é possível citar por exemplo:

    • despesas médicas (sem limites)
    • filhos ou pais (dependentes, no valor máximo de R$ 2.275,08 por dependente)
    • educação (escola e faculdade, no valor máximo de R$ 3.561,50 por dependente)
    • contribuição à Previdência Social (sem limites)
    • contribuição à Previdência Privada (que correspondam a até 12% da renda tributável).

    É importante se atentar para que todos os valores informados na declaração sejam iguais aos informados nos comprovantes de rendimentos e de pagamentos. A maioria das empresas envia esses informes através de cartas, e-mails ou os disponibiliza em seus sites.

    Quais documentos devo separar para o Imposto de Renda?

    Documentos pessoais:

    • Documento pessoal e dos dependentes (que contenha RG, CPF, data de nascimento);
    • Comprovante de endereço atualizado.
    • Informes de pensão e CPFs dos beneficiários, se houver.

    Documentos relativos aos rendimentos recebidos (renda):

    • Informes de rendimentos de instituições financeiras e bancos, inclusive corretoras de valores;
    • Informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc.;
    • Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
    • Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebida no ano, auxílio emergencial, dentre outras;
    • Resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão; DARFs de carnê-leão, caso se aplique.

    Documentos Relativos aos bens e direitos (patrimônios):

    • Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos (imóveis, carros, e demais bens móveis) no ano-calendário.
    • Dados dos imóveis: número do cadastro imobiliário do imóvel, endereço completo, e dados da escritura, se houver;
    • Dados do automóvel: placa e/ou número de cadastro do automóvel, detalhamento, ano de compra e valor, ano de venda e valor.

    Documentos Relativos a Dívidas e ônus

    • Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período (ex.: empréstimos em bancos ou financeiras).

    Documentos relativos a Renda variável recebida

    • Controle de compra e venda de ações, opções, fundos imobiliários, BDRs e ETFs, inclusive com a apuração mensal de imposto;
    • DARFs de Imposto de Renda recolhidos por conta de ganhos auferidos em renda variável.
    • Informes normais, informes de day trade, de swing trade, de custódia e de proventos das corretoras
    • Notas de corretagem de todas as corretoras/operadoras

    Pagamentos e doações efetuados

    • Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
    • Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
    • Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
    • Comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora);
    • Recibos de doações efetuadas;
    • Arquivos GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;
    • Comprovantes oficiais de pagamento a candidato político

    Ainda tem dúvidas sobre o envio da declaração de Imposto de Renda?

    Entre em contato conosco, podemos te ajudar!

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