O que é o Imposto de Renda (IRPF)?
O Imposto de Renda (IRPF) é um tributo federal aplicado anualmente sobre a renda, ou seja, sobre o que cada brasileiro ganha. Por isso, acompanha a evolução patrimonial das pessoas ano após ano.
Para fazer esse acompanhamento, desde 1922 o governo solicita aos trabalhadores e empresas que informem à Receita Federal seus rendimentos anuais. No ano seguinte, o órgão avalia se o que cobrou é realmente o que era necessário pagar conforme os rendimentos.
Para que serve o Imposto de Renda e por que é cobrado?
A explicação para o pagamento do Imposto de Renda é de cunho social. A ideia é que a parcela da população com rendimentos maiores contribua mais para o governo, a fim de gerar dinheiro para melhorias na qualidade de vida de toda a população.
Por que declarar Imposto de Renda? Afinal, para onde vai esse dinheiro?
De acordo com o Ministério da Fazenda, parte dos impostos arrecadados é destinada à saúde, educação, programas de transferência de renda, segurança e inúmeros serviços públicos prestados ao cidadão brasileiro.
Outra fração é enviada para programas de geração de empregos e inclusão social, como plano de reforma agrária, construção de habitação popular, saneamento e reurbanização de áreas degradadas.
Existe também uma parcela direcionada para investimentos em infraestrutura, segurança pública, cultura, esporte, defesa do meio ambiente e estímulo ao desenvolvimento da ciência e tecnologia. Portanto, pagar o Imposto de Renda gera dinheiro para melhorias no país.
Como faço para declarar meu Imposto de Renda?
A declaração do Imposto de Renda geralmente é feita do início de março até o final de abril. Neste ano, o prazo foi estendido para final de março.
Todos os anos, a Receita Federal libera o programa da Declaração do Imposto de Renda. Para facilitar a vida dos contribuintes, basta fazer o download do programa no site da Receita Federal. O programa costuma estar disponível logo no início de março.
É importante conferir se está ou não obrigado a informar o número do recibo da declaração de ajuste do ano anterior. O contribuinte está dispensado dessa exigência se a soma dos seus rendimentos e dos dependentes, sujeitos ao ajuste anual, for inferior a R$ 200 mil.
Quem não se sentir confortável para fazer a declaração do Imposto de Renda sozinho pode contar com ajuda de um profissional especializado.
O que eu preciso para declarar o IR?
Basicamente saber todas as suas despesas e ganhos. É preciso declarar salário anual, imóvel e veículo, a escola dos filhos ou faculdade (se for particular), plano de saúde, dinheiro guardado na poupança ou em algum investimento.
Por isso, o contribuinte deverá manter os comprovantes de todos os rendimentos obtidos ao longo do ano anterior (e guardá-los por cinco anos). Isso inclui informe de rendimento das fontes pagadoras (empresas, governo, pessoas físicas etc.). Também é preciso guardar comprovantes de rendimentos de aplicações financeiras em bancos e corretoras.
Comprovantes de despesas próprias ou de dependentes com médicos, hospitais e clínicas, com planos de saúde, dentistas e psicólogos precisam ser guardados também, além de gastos para instrução própria e de dependentes.
Quem paga pensão alimentícia homologada pela Justiça também deve manter os comprovantes de pagamento feitos ao beneficiário. Informações sobre dívidas contraídas no ano anterior, além de comprovantes de eventuais compras de bens e imóveis.
É fundamental manter comprovantes de todas as receitas e despesas dos dependentes, bem como de seus respectivos bens e direitos.
Quem precisa declarar?
Se você faz parte de algum dos grupos a seguir, saiba que é obrigado a declarar o Imposto de Renda. Caso não declare, terá de pagar multa de 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto.
Rendimentos Tributáveis
Contribuintes residentes no Brasil que receberam no ano-base rendimentos tributáveis que totalizaram mais de R$ 28.559,70. Ou seja, trabalhadores, aposentados ou pensionistas com renda mensal com valor de mais de R$ 1.903,98 mensal.
Exemplos de rendimentos tributáveis:
• aluguéis;
• resgates de previdência privada;
• aposentadorias;
• salários;
• prestação de serviços;
• ações judiciais;
• pensões, entre outros.
Rendimentos não tributáveis ou tributados na fonte
Contribuintes que tiveram rendimentos não tributáveis acima de R$ 40.000,00. Rendimentos não tributáveis são aqueles que não geram nem lucro, nem valor líquido, portanto não é preciso pagar imposto.
Tipos mais comuns de rendimentos isentos e não tributáveis:
• rendimento da caderneta de poupança;
• indenização de seguro por roubo;
• seguro-desemprego;
• receita com ajuda de custo como alimentação, transporte e uniformes fornecidos pelo empregador;
• lucros distribuídos por empresa em que trabalhe ou seja sócio
• aposentadoria e pensão recebida por pessoas portadoras de doenças graves como câncer e aids, entre outros.
Trabalhador do campo
Para os trabalhadores do campo é obrigatório fazer a declaração do Imposto de Renda, caso o rendimento anual bruto de renda rural tenha sido acima de R$ R$ 142.798,50.
Investidores
Contribuintes que investiram qualquer valor em bolsas de valores, mercado de capitais ou similares também precisam incluir a informação na declaração do IR. Operações comuns e day trade e até mesmo operações em FII e Fiagro precisam ser declaradas.
Donos de imóveis e veículos
Contribuintes com imóveis ou terrenos em suas posses, com valor superior a R$ 300 mil, também devem incluir a informação no IR.
Quem vendeu imóvel
Quem vendeu, no ano anterior, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR precisa declarar a operação.
Pessoas que passaram a residir no Brasil
Quem morava fora do país e retornou em qualquer mês do ano-base deve passar a declarar seu IR no ano seguinte.
Quem está isento?
Quem não se enquadra em nenhuma das hipóteses acima está automaticamente dispensado de apresentar a Declaração de Imposto de Renda.
Porém, se, mesmo assim quiser fazer, não há impedimento. Nesse caso, mesmo que a pessoa entregue fora do prazo não haverá multa, justamente porque não estava obrigada a fazer a entrega.
Também está dispensada de apresentar a declaração a pessoa que constar em declaração de outra pessoa física. É o caso de filhos incluídos como dependentes dos pais.