Um dos aspectos mais importantes do planejamento nas empresas é a escolha do regime tributário que será adotado para o cálculo dos impostos.
Os regimes tributários podem ser definidos como as diversas formas de tributar as empresas. Eles variam em complexidade, forma de cálculo dos impostos e alíquotas aplicadas.
Simples Nacional – O Simples Nacional é um regime tributário muito popular entre as pequenas empresas, pois, nele, você consegue apurar e recolher oito impostos de forma unificada e facilitar a operação administrativa, o que é muito apreciado quando a estrutura é mais enxuta. É o sistema tributário mais desburocratizado, como o próprio nome indica. Além disso, as chamadas obrigações acessórias, que envolvem a produção e entrega de documentos e declarações, também são cobradas em quantidade muito inferior no Simples Nacional. Para participar do Simples Nacional, é preciso ter um perfil específico. Esse regime só é possível para pequenas e médias empresas, por conta do seu critério de faturamento, que deve ser de até R$ 4,8 milhões por ano; ou seja, o equivalente a uma média de R$ 400 mil por mês.
Lucro Presumido – O Lucro Presumido é um regime tributário em que a empresa faz a apuração simplificada do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Receita Federal presume que uma determinada porcentagem do faturamento é o lucro. Com esse percentual de presunção, não será mais necessário comprovar para o fisco se houve ou não lucro no período do recolhimento dos impostos. Os requisitos para aderir ao Lucro Presumido são apenas que se fature abaixo de R$ 78 milhões anuais e que não se opere em ramos específicos, como bancos e empresas públicas.
Lucro Real – A empresa que não escolhe nenhum regime diversificado para recolher seus impostos fica automaticamente no regime geral de apuração, que utiliza como base de cálculo dos impostos o lucro real aferido no período. Os tributos são calculados após a verificação do lucro líquido da empresa em cada ano fiscal, com os acréscimos ou abatimentos previstos em lei. O Lucro Real é obrigatório para bancos, seguradoras e todas as empresas com receita bruta anual maior que R$ 78 milhões. Como ele é o sistema de apuração e recolhimento de impostos mais burocrático de todos, funciona melhor para grandes empresas, que têm a estrutura de pessoal necessária para lidar com toda a documentação exigida.
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