De acordo com nova resolução apresentada pelo Convênio ICMS Nº 50/2022, de 7 de abril de 2022, os Fiscos Federal e Estaduais passarão a acompanhar todos os dados e transações financeiras realizadas por todas as pessoas físicas e jurídicas.
As operações deverão ser cobertas por um documento fiscal, até mesmo o PIX. O mesmo acontece com cartões de crédito e débito, por exemplo. A mudança deve trazer impactos significativos no cuidado com que as empresas documentam suas movimentações tributárias e financeiras em geral.
Acompanhamento de dados e transações de todas as pessoas físicas e jurídicas (CNPJ e CPF)
Entre especialistas em economia e empreendedores, a notícia foi recebida com certa insegurança, uma vez que aumenta ainda mais o controle do Fisco sobre seus dados e informações, principalmente aquelas que envolvem sua contabilidade e finanças.
As informações colhidas por todos os Estados do Brasil deverão ser repassadas para a Receita de maneira gradativa, de acordo com o calendário estipulado pelo Convênio. No caso do PIX, a ideia é retroagir até novembro de 2020, momento no qual começou a ser utilizado.
Caso seja diagnosticada alguma falha na contribuição e declaração das transações (sendo interpretado como sonegação), é possível que sejam cobradas diferenças tributárias retroagindo em até 5 anos, com multa e juros, podendo impactar na sobrevivência do estabelecimento. Por isso, nunca foi tão importante estar atento e analisar com cuidado o a contabilidade pessoal e da sua empresa.
“Altera o Convênio ICMS nº 134/16, que dispõe sobre o fornecimento de informações prestadas por instituições financeiras e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja, transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física (CPF), ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS”, destaca o Convênio.
Os bancos de qualquer espécie deverão enviar informações à Receita a partir do movimento de janeiro de 2022, conforme o seguinte calendário:
– Janeiro, fevereiro e março de 2022 até o último dia do mês de abril de 2023.
– Abril, maio e junho de 2022 até o último dia do mês de maio de 2023.
– Julho, agosto e setembro de 2022 até o último dia do mês de junho de 2023.
– Outubro, novembro e dezembro de 2022 até o último dia do mês de julho de 2023.
– Janeiro, fevereiro e março de 2023 até o último dia do mês de agosto de 2023.
– Abril, maio e junho de 2023 até o último dia do mês de setembro de 2023.
– Agosto e setembro de 2023 até o último dia do mês de outubro de 2023.
Com a divulgação do texto, é importante que todos procurem se regularizar junto ao Fisco. Com a ajuda de um contador, analise a possibilidade de regularizar a situação na emissão de notas ou até mesmo na declaração do Imposto de Renda.
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