Adesão, que pode ser realizada até o dia 1º de abril, garante isenção de multas e juros.
A Receita Federal lançou na terça-feira (2) o Programa de Autorregularização Incentivada de Tributos para pessoas físicas e jurídicas. A adesão deve ser realizada até o dia 1º de abril de 2024 pelo portal do e-CAC.
De acordo com informações divulgadas pela autarquia, podem ser incluídos na autorregularização tributos que não tenham sido constituídos até 30 de novembro de 2023, inclusive em relação aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização, e tributos constituídos no período entre 30 de novembro de 2023 até 1º de abril de 2024.
Uma das principais vantagens oferecidas pelo programa é a possibilidade de quitar suas dívidas com uma redução de 100% em multas e juros.
Para aderir, é necessário efetuar o pagamento de 50% do valor total como entrada, ficando o restante passível de parcelamento em até 48 mensalidades. A Receita Federal ressalta que a não adesão ao programa implicará em multas de mora de 20%.
Além disso, o contribuinte pode utilizar créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), limitados a 50% do valor da dívida consolidada. A utilização desses créditos está condicionada à confissão da dívida pelo devedor.
A abrangência da autorregularização incentivada engloba todos os tributos administrados pela Receita Federal.
Autorregularização Incentivada de Tributos
A Autorregularização Incentivada de Tributos programa representa uma oportunidade para que os contribuintes evitem encargos adicionais e busquem a regularização de sua situação fiscal de forma mais facilitada.
Com o prazo de adesão até 1º de abril de 2024, quem possuir pendências tributárias é incentivado a aproveitar essa oportunidade para colocar suas contas em ordem.
Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/62987/autorregularizacao-incentivada-de-tributos-o-que-e-e-como-aderir/