Atenção ao prazo para entrega do Livro de Registro de Inventário de Estoques

Sobre o Livro de Registro do Inventário de estoques

O livro Registro de Inventário é obrigatório para todas as empresas, e tem o objetivo de registrar todas as mercadorias em estoques quando do levantamento do balanço da empresa.

As empresas optantes pelo Lucro Presumido ou Simples Nacional escrituram o livro no final de cada ano calendário.

As empresas tributadas com base no lucro real deverão escriturar o Livro Registro de Inventário ao final de cada período: trimestralmente (regime trimestral) ou anualmente (regime de estimativa).

Devem ser arrolados, pelos seus valores e com especificações que permitam sua perfeita identificação, as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem, os produtos manufaturados e os produtos em fabricação existentes no estabelecimento à época de balanço.

O que ocorre se a empresa não apresentar o livro?

A autoridade tributária está autorizada a arbitrar o lucro da pessoa jurídica, quando esta não mantiver escrituração na forma das leis comerciais e fiscais. A ausência de escrituração do Livro de Inventário implica também em infração, perante a legislação do IPI e do ICMS de cada estado, sujeita às penalidades dos respectivos regulamentos.

Qual o prazo?

A escrituração deverá ser efetivada dentro de 60 (sessenta) dias, contados da data do balanço (normalmente, 31/12 de cada ano) ou, no caso de empresa que não mantém escrita contábil, do último dia do ano civil.

Por que o livro é importante?

O custo das mercadorias revendidas e das matérias-primas utilizadas será determinado com base em registro permanente de estoque ou no valor dos estoques existentes, de acordo com o livro de inventário, no fim do período de apuração. 

Como elaborar o livro?

O valor dos bens existentes no encerramento do período-base poderá ser o custo médio ou dos bens adquiridos ou produzidos mais recentemente. 

A empresa que mantiver sistema de custo integrado e coordenado com o restante da escrituração poderá utilizar os custos apurados para avaliação dos estoques de produtos em fabricação e acabados.

Para as empresas que não mantém registro permanente de estoque, e, por conseguinte, não têm condições de apurar o inventário físico-financeiro dos mesmos, deve-se atentar para os critérios de avaliação dos estoques definidos pelas normativas:

Insumos e mercadorias: Devem ser avaliadas pelo custo de aquisição mais recente. Produtos Acabados e Em Elaboração: a) os de materiais em processamento, por uma vez e meia o maior custo das matérias-primas adquiridas no período, ou em 80% do valor dos produtos acabados, determinado de acordo com a alínea “b” a seguir; b) os dos produtos acabados, em 70% do maior preço de venda no período de apuração. Estoques de produtos agrícolas, animais e extrativos: poderão ser avaliados pelos preços correntes de mercado, conforme as práticas usuais em cada tipo de atividade. Essa faculdade é aplicável aos produtores, comerciantes e industriais que lidam com esses produtos (PN CST Nº 5/1986, subitem 3.3.1.2). Serviços em andamento: caso a empresa seja de serviços, e na data do balanço esteja com serviços em execução, deverá apurar os respectivos custos de serviços e contabilizá-los como “serviços em andamento” (conta de estoque).

Substituição pela EFD

A adoção da Escrituração Fiscal Digital (EFD) instituída pelo Ajuste Sinief nº 2, de 3 de abril de 2009, supre a elaboração, o registro e a autenticação de livros para registro de inventário  e o registro de entradas em relação ao mesmo período.

Quais as bases legais?

Lei 154/1947, art. 2º; Decreto-Lei 1.598/1977, art. 8º e art. 27 e IN RFB 2.004/2021.

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