Atenção ao prazo para envio dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) no eSocial

Eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) devem ser enviados pelo eSocial

O sistema eSocial foi desenvolvido pelo Governo Federal, com o  objetivo de centralizar os dados trabalhistas, tributários e previdenciários dos empregadores e empregados. 

O sistema também ajuda a facilitar o envio dessas informações aos órgãos públicos responsáveis. Nos últimos meses, o sistema vem passando por várias atualizações, entre elas, está o envio dos eventos SST (Segurança e Saúde no Trabalho).

SST no eSocial: quais eventos as empresas precisam enviar?

S-2220 — Monitoramento da Saúde do Trabalhador 

Periodicidade: conforme o prazo estipulado no PCMSO para que o trabalhador faça os exames periódicos de saúde (o prazo para envio é até o dia 15 do mês seguinte).

Penalidade (multa) pelo não cumprimento: multa varia dentre o limite mínimo e máximo do salário de contribuição, sendo dobrado se reincidente.

Esse evento apresenta dados sobre o monitoramento da saúde do colaborador durante o vínculo de trabalho na empresa. Essas informações são obtidas por meio dos exames periódicos, complementares, admissionais e demissionais. O resumo desses dados fica no documento “Atestado de Saúde Ocupacional” (ASO). Com o atestado em “mãos”, a empresa consegue preencher todos os campos exigidos no S-2220.

S-2240 — Condições Ambientais do Trabalho — Agentes nocivos

Periodicidade: envio inicial imediato, e novo envio sempre que houver alguma alteração na estrutura de funções da empresa.

Penalidade (multa) pelo não cumprimento: deixar de enviar o evento S-2240 impede a elaboração do PPP; esse descumprimento gera multa que vai de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63.

O S-2240 é usado para transmitir as condições ambientais da empresa. A finalidade principal é indicar se existem fatores de risco (agentes nocivos) durante os serviços prestados pelos colaboradores. Para entender quais são esses agentes nocivos, é importante consultar o Decreto n0 3.048/1999.

Os agentes nocivos são divididos em três categorias:

  • Químicos — exposição a produtos que provocam intoxicação ou corrosão: benzeno, chumbo, carvão mineral, arsênio etc.;
  • Biológicos — materiais biológicos e componentes orgânicos que podem gerar doenças: lixo, animais infectados, material hospitalar etc.;
  • Físicos — condições de trabalho que podem prejudicar o corpo humano: radiação, frio extremo, umidade, pressões anormais, altos ruídos etc.

S-2210 — Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

Periodicidade: primeiro dia útil após o acidente de trabalho ou de imediato em caso de falecimento do funcionário.

Penalidade (multa) pelo não cumprimento: não realizar os exames médicos obrigatórios gera multa que varia de R$ 402,53 a R$ 4.025,33 (por funcionário).

O S-2210 é utilizado pelas empresas para comunicar um acidente de trabalho ao eSocial. Essa comunicação deve ser realizada mesmo que o trabalhador acidentado não seja afastado das atividades na organização. 

A partir de quando começa a contar o prazo para envio?

 A declaração do SST no eSocial é obrigatória desde o início deste ano, entretanto, as multas caso o empreendedor não faça a prestação de dados, serão cobradas apenas a partir de janeiro de 2023.

Quem é o responsável pelo envio?

A responsabilidade de enviar o SST no eSocial é da empresa, que deve contratar clínica do trabalho especializada para providenciar os arquivos solicitados.

Embora esta não seja uma obrigação contábil, a JG Contábil estará oferendo suporte no envio das obrigações, desde que estas sejam enviadas ao escritório dentro do prazo e no formato solicitados pelo Governo no eSocial.

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