O que é a EFD-Reinf?

Escrituração Fiscal Digital de Retenções e outras Informações fiscais (EFD-Reinf)

A EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que deve ser utilizado, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) para informar rendimentos pagos e retenções de imposto de renda e contribuições sociais, exceto aquelas relacionadas ao trabalho (informadas pelo eSocial). Também deve ser informada a Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB), substituindo, portanto, o módulo da EFF-Contribuições.

Esta escrituração está modularizada por eventos de informações, ou seja, você pode enviar diversos arquivos (XML) separados para compor a escrituração digital de um determinado período de apuração. Para enviar as informações, você pode usar um aplicativo próprio (privado), transmitindo os arquivos via WebService, ou usar o sistema disponível no Portal e-CAC (acesse pelos canais de atendimento descrito nas etapas).

Depois de enviar os eventos de informação com o fechamento do período e enviar o fechamento do eSocial, a Declaração de Créditos e Débitos Tributários (DCTFWeb) ficará disponível no e-CAC para ser editada e transmitida, liberando o DARF para o pagamento dos tributos (impostos, taxas e contribuições).

Quem é obrigado a enviar a EFD-Reinf

São obrigados ao envio da EFD-Reinf, mesmo que imunes e isentos:

à empresas que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra;

à pessoas jurídicas responsáveis pela retenção de PIS/Pasep, Cofins e CSLL;

à pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da CPRB;

à produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;

adquirente de produto rural;

à associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;

à empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;

à entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos 1 (uma) associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional; e

à pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros.

Qual é o prazo de entrega da EFD-Reinf?

O envio da EFD-Reinf deve ser feito até o dia 15 de cada mês, com as informações referentes ao mês anterior. Caso neste dia seja feriado, a declaração deve ser antecipada para o dia útil anterior.

Quais são as multas sobre não entregar a EFD-Reinf?

Se a EFD-Reinf não for apresentada no prazo, ou apresentar incorreções ou omissões, ficará sujeito a multas. Confira a seguir o valor das multas:

à 2% ao mês calendário, no caso de falta de entrega ou entrega após o prazo, limitada a 20%;

à R$ 20 reais para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.

A multa mínima a ser aplicada será de:

à R$ 200 reais no caso de omissão da declaração sem ocorrência de fatos geradores; ou

à R$ 500 reais ao deixar de apresentar a declaração no prazo ou apresentá-la com incorreções ou omissões.

É possível diminuir o valor das multas, segundo a Instrução Normativa RFB nº 2043, em alguns casos específicos.

Quais informações constam na obrigação?

A EFD-Reinf é uma obrigação multidisciplinar, que abrange praticamente todas as áreas da empresa. Assim, antes de declarar, o contribuinte deve ter em mãos informações sobre:

finanças — pagamentos e recebimento de serviços; pagamento de tributos e contribuições; benefícios indiretos; receitas de partidas de futebol;

tributos — retenções de serviços tomados e prestados; retenções de impostos na fonte; contribuições previdenciárias.

jurídico — ações trabalhistas e depósitos judiciais;

suprimentos — cadastro de prestadores de serviço; recebimento de notas fiscais; comercialização de produção rural;

tecnologia — interfaces; extração da informação; cadastros; segurança da informação.

Também é importante ficar atento a alguns detalhes das normas, como a regra de cálculo de arredondamento: a EFD-Reinf considera até duas casas decimais, sem arredondar.

Suponha uma nota fiscal de prestação de serviços no valor de R$918,18, sujeita a retenção de 11%. Nesse caso: 11% de R$918,18 são R$100,9998, logo, o valor correto na obrigação é R$100,99 — ou seja, até a segunda casa decimal ou centavo.

Seu contador está entregando a EFD-Reinf?

É importante que seu time contábil esteja antenado nas novidades entre as obrigações cobradas pelo governo. Se você procura segurança numa equipe contábil, faça contato conosco! Podemos te ajudar!

Fonte: www.gov.br

Está gostando do nosso conteúdo? Compartilhe
Share on facebook
Share on whatsapp
Share on twitter
Share on linkedin
Share on telegram
Share on email

Recentes

calculator, calculation, insurance-385506.jpg

Não misture suas finanças pessoais com as finanças da sua empresa

Misturar as finanças pessoais com as finanças da empresa é uma prática comum, principalmente quando o empreendedor é responsável por toda a administração do negócio. Se a empresa ainda não tem uma movimentação financeira mais intensa, muitos acabam juntando tudo na mesma conta por considerarem mais prático para gerenciar. Entretanto, não separar as despesas pessoais

Leia Mais »

Fraudes com atestados médicos: o que acontece com empregado queapresentar falso laudo para faltar no trabalho?

No âmbito do direito trabalhista, a ausência de um empregado por motivos de saúde é uma situação regulamentada pela legislação, que exige a apresentação de atestado médico para justificar a falta. A não apresentação desse documento acarreta descontos no salário do trabalhador, perda do descanso semanal remunerado e, em casos recorrentes, até a demissão por

Leia Mais »

EFD-Reinf: quem deve declarar em 2024 e quais as mudanças desta obrigação

Empresas devem estar atentas às novidades que começaram a valer no dia 1º de janeiro. Neste ano, uma das principais mudanças para a classe contábil é a substituição da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) pela Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). A mudança visa simplificar o processo obrigatório

Leia Mais »

Procurando por uma consultoria especializada?

Conversa GRATUITA com especialista

Sua oportunidade de ter uma consultoria contábil exclusiva antes de contratar o serviço. Nosso time de especialistas vai ajudar você a tirar suas dúvidas e entender melhor suas necessidades.