Escrituração Fiscal Digital de Retenções e outras Informações fiscais (EFD-Reinf)
A EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que deve ser utilizado, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) para informar rendimentos pagos e retenções de imposto de renda e contribuições sociais, exceto aquelas relacionadas ao trabalho (informadas pelo eSocial). Também deve ser informada a Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB), substituindo, portanto, o módulo da EFF-Contribuições.
Esta escrituração está modularizada por eventos de informações, ou seja, você pode enviar diversos arquivos (XML) separados para compor a escrituração digital de um determinado período de apuração. Para enviar as informações, você pode usar um aplicativo próprio (privado), transmitindo os arquivos via WebService, ou usar o sistema disponível no Portal e-CAC (acesse pelos canais de atendimento descrito nas etapas).
Depois de enviar os eventos de informação com o fechamento do período e enviar o fechamento do eSocial, a Declaração de Créditos e Débitos Tributários (DCTFWeb) ficará disponível no e-CAC para ser editada e transmitida, liberando o DARF para o pagamento dos tributos (impostos, taxas e contribuições).
Quem é obrigado a enviar a EFD-Reinf
São obrigados ao envio da EFD-Reinf, mesmo que imunes e isentos:
à empresas que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra;
à pessoas jurídicas responsáveis pela retenção de PIS/Pasep, Cofins e CSLL;
à pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da CPRB;
à produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;
adquirente de produto rural;
à associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
à empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
à entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos 1 (uma) associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional; e
à pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros.
Qual é o prazo de entrega da EFD-Reinf?
O envio da EFD-Reinf deve ser feito até o dia 15 de cada mês, com as informações referentes ao mês anterior. Caso neste dia seja feriado, a declaração deve ser antecipada para o dia útil anterior.
Quais são as multas sobre não entregar a EFD-Reinf?
Se a EFD-Reinf não for apresentada no prazo, ou apresentar incorreções ou omissões, ficará sujeito a multas. Confira a seguir o valor das multas:
à 2% ao mês calendário, no caso de falta de entrega ou entrega após o prazo, limitada a 20%;
à R$ 20 reais para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.
A multa mínima a ser aplicada será de:
à R$ 200 reais no caso de omissão da declaração sem ocorrência de fatos geradores; ou
à R$ 500 reais ao deixar de apresentar a declaração no prazo ou apresentá-la com incorreções ou omissões.
É possível diminuir o valor das multas, segundo a Instrução Normativa RFB nº 2043, em alguns casos específicos.
Quais informações constam na obrigação?
A EFD-Reinf é uma obrigação multidisciplinar, que abrange praticamente todas as áreas da empresa. Assim, antes de declarar, o contribuinte deve ter em mãos informações sobre:
finanças — pagamentos e recebimento de serviços; pagamento de tributos e contribuições; benefícios indiretos; receitas de partidas de futebol;
tributos — retenções de serviços tomados e prestados; retenções de impostos na fonte; contribuições previdenciárias.
jurídico — ações trabalhistas e depósitos judiciais;
suprimentos — cadastro de prestadores de serviço; recebimento de notas fiscais; comercialização de produção rural;
tecnologia — interfaces; extração da informação; cadastros; segurança da informação.
Também é importante ficar atento a alguns detalhes das normas, como a regra de cálculo de arredondamento: a EFD-Reinf considera até duas casas decimais, sem arredondar.
Suponha uma nota fiscal de prestação de serviços no valor de R$918,18, sujeita a retenção de 11%. Nesse caso: 11% de R$918,18 são R$100,9998, logo, o valor correto na obrigação é R$100,99 — ou seja, até a segunda casa decimal ou centavo.
Seu contador está entregando a EFD-Reinf?
É importante que seu time contábil esteja antenado nas novidades entre as obrigações cobradas pelo governo. Se você procura segurança numa equipe contábil, faça contato conosco! Podemos te ajudar!
Fonte: www.gov.br