O que é a Escrituração Contábil Digital?

O que é ECD e qual a sua finalidade?

Primeiramente, a Escrituração Contábil Digital, mais conhecida como ECD, é um arquivo de transmissão criado para fins fiscais e previdenciários, em que são dispostos todos os detalhes de lançamento do livro diário, livro razão, balancetes, balanços e demais demonstrações financeiras das empresas ativas do país.

É uma obrigação acessória realizada e entregue por meio de um programa eletrônico do governo brasileiro, desenvolvido especialmente para modernizar e otimizar a relação dos contribuintes com o Fisco. Seu principal objetivo é realizar os procedimentos de forma digital para diminuir a burocracia envolvida nos processos antes entregues em papel.

A ECD está inclusa no Sistema Público de Escrituração Digital, o SPED, e busca uma melhor qualidade na entrega da escrituração contábil pelo meio digital com a substituição dos papéis pela sua versão eletrônica, que é gerada, assinada e enviada virtualmente para a Junta Comercial.

O que é declarado na ECD?

Dentro da ECD devem ser apresentados três principais documentos, que são assinados digitalmente por meio de um certificado digital. São eles:

Livro Diário

Livro obrigatório com o registro de todas as movimentações contábeis da empresa e com todos os lançamentos que modifiquem a situação patrimonial do negócio, ou seja, é o livro-base de toda a escrituração contábil.

Livro Razão

É o livro no qual consta o controle de todos os saldos das contas patrimoniais registradas no Livro Diário, contendo os registros de todas as contas a pagar e a receber, por exemplo.

Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos

Nesse caso, as movimentações do livro razão são apresentadas de forma resumida, indicando apenas a natureza da operação (débito ou crédito) e o saldo das contas contábeis. Essas informações são fundamentais para a construção do balanço patrimonial e para identificação de possíveis falhas nos cálculos financeiros.

Ainda existem outros documentos, como Livros Auxiliares, que são divididos entre sociais, fiscais e administrativos, porém a sua entrega deve ser feita de acordo com os respectivos órgãos fazendários.

Por isso, consulte o seu contador para saber exatamente o que deve ser entregue a ele, para que seja feita a transmissão correta ao Fisco.

Quais tipos de empresas devem entregar a ECD?

Embora nem todas as empresas tenham a obrigação de transmitir a Escrituração Contábil Digital, algumas devem ficar atentas para não perder o prazo de envio das informações:

  • Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real;
  • Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido;
  • Pessoas jurídicas imunes e isentas;
  • Sociedades em conta de participação.

Empresas optantes pelo Simples Nacional (de micro e pequeno porte) têm a entrega da ECD facultativa. Em todos os casos, o ideal é verificar com o contador qual a melhor maneira de proceder.

A única exceção são as empresas registradas como MEI – Microempreendedor Individual, sendo o único enquadramento dispensado da obrigatoriedade.

O prazo para entrega da ECD à Receita Federal é o último dia útil do mês de maio do ano seguinte aos dados contábeis que constam na escrituração.

Quem pode fazer escrituração contábil?

A escrituração contábil só pode ser feita por um profissional da área contábil, seja um contador, técnico contábil ou consultor contábil. Esses são os profissionais que possuem a expertise necessária para a organização e conferência correta dos documentos para a entrega ao Fisco, sejam eles digitais ou manuais.

Qual a diferença entre escrituração contábil e fiscal?

Basicamente, a ECF (Escrituração Contábil Fiscal) chegou para substituir a DIPJ – Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica, e a ECD substitui os livros contábeis, ambos no formato digital.

Ou seja, a ECF faz referência a todas as operações que possam influenciar no valor devido ao IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica -, e ao CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Enquanto isso, a ECD foi criada com fins fiscais e previdenciários, para digitalizar os processos contábeis.

Em cada uma das escriturações existe uma série de documentos bem diferentes que devem ser enviados virtualmente ao Fisco. Com todas essas entregas, é normal o empresário se confundir e acabar não entendendo a diferença entre cada um dos processos, enrolar-se com prazos e acabar preenchendo informações inadequadas.

Por isso, lembre-se: seu contador é o seu maior aliado e é ele quem deve fazer as entregas de ECD e ECF! Você apenas deve enviar as informações necessárias dentro do prazo para que ele possa organizar as entregas.

 Por que a escrituração contábil digital é importante?

A escrituração contábil é a principal base para a emissão dos diversos relatórios contábeis de uma empresa, como o balanço patrimonial, fluxo de caixa, balancetes e DRE. Ou seja, se uma empresa possui uma escrituração contábil feita corretamente e em dia, a situação financeira do seu negócio nunca será uma surpresa.

Os dados fornecidos pela ECD podem ajudar o empresário a avaliar outras situações, como o nível de dívidas, evolução de resultados, planejamento tributário, além de definir melhores indicadores de desempenho, como estratégias de gestão.

Com essa escrituração, a sua empresa possui uma série de informações relevantes para alavancar os seus resultados por meio de melhores tomadas de decisão e planos estratégicos desenhados com mais coerência e assertividade.

Torne sua gestão ainda mais eficiente

Ter em mãos melhores informações e insights sobre seu negócio é essencial para seu crescimento e conquista de mercado. Para isso, a tecnologia é uma grande aliada, pois automatiza processos e minimiza erros em cálculos e análises de dados.

Além disso, ela também facilita a consolidação dos principais dados da empresa, que resultarão nos relatórios contábeis e torna o processo de envio dos dados para a ECD e o SPED ainda mais ágil.

Utilizar um software de gestão on-line, que realiza toda a integração contábil com o sistema utilizado pelo seu contador, pode auxiliar muito na hora de fazer o backup de todas as informações que ele precisa e em uma fração de tempo.

Conheça o Omie e descubra muitos outros benefícios para sua gestão.

Está gostando do nosso conteúdo? Compartilhe

Recentes

calculator, calculation, insurance-385506.jpg

Não misture suas finanças pessoais com as finanças da sua empresa

Misturar as finanças pessoais com as finanças da empresa é uma prática comum, principalmente quando o empreendedor é responsável por toda a administração do negócio. Se a empresa ainda não tem uma movimentação financeira mais intensa, muitos acabam juntando tudo na mesma conta por considerarem mais prático para gerenciar. Entretanto, não separar as despesas pessoais

Leia Mais »

Fraudes com atestados médicos: o que acontece com empregado queapresentar falso laudo para faltar no trabalho?

No âmbito do direito trabalhista, a ausência de um empregado por motivos de saúde é uma situação regulamentada pela legislação, que exige a apresentação de atestado médico para justificar a falta. A não apresentação desse documento acarreta descontos no salário do trabalhador, perda do descanso semanal remunerado e, em casos recorrentes, até a demissão por

Leia Mais »

EFD-Reinf: quem deve declarar em 2024 e quais as mudanças desta obrigação

Empresas devem estar atentas às novidades que começaram a valer no dia 1º de janeiro. Neste ano, uma das principais mudanças para a classe contábil é a substituição da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) pela Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). A mudança visa simplificar o processo obrigatório

Leia Mais »

Procurando por uma consultoria especializada?

Conversa GRATUITA com especialista

Sua oportunidade de ter uma consultoria contábil exclusiva antes de contratar o serviço. Nosso time de especialistas vai ajudar você a tirar suas dúvidas e entender melhor suas necessidades.